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Perguntas Frequentes (FAQ)

A Nota Fiscal Eletrônica tem validade em todos os Estados da Federação e já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005, com a aprovação do Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.

Certificado Digital

01. Por quê é preciso um Certificado Digital para emitir Nota Fiscal Eletrônica?

A assinatura (utilização do certificado digital) é parte integrante do processo de emissão de NF-e e garante a integridade e autoria do arquivo eletrônico. A SEFAZ determina que o certificado digital utilizado para assinatura das notas deve estar dentro do padrão ICP-Brasil.

O certificado digital deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o número do CNPJ do contribuinte.

02. Quais os passos para adquirir o certificado digital?

1. Escolher uma Autoridade Certificadora (AC) da ICP-Brasil (para mais informações acesse aqui)
2. Solicitar no próprio portal da internet da AC escolhida a emissão de certificado digital de pessoa jurídica (ex: e-CNPJ) ou especifico para emissão de NF-e. Os tipos mais comercializados são: A1 (validade de um ano – armazenado no computador) ou A3 (validade de até três anos – armazenado em cartão ou token criptográfico). A AC também informa sobre custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários, e demais exigências;
3. Depois da solicitação, a AC vai confirmar o pedido, em geral via e-mail, e encaminhará os contatos da Autoridade de Registro (AR) mais próxima do cliente, para que seja agendada uma visita presencial, quando o interessado levará os documentos e será identificado. Quem escolher o certificado tipo A3 poderá receber na própria AR o cartão ou token com o certificado digital.
4. Aguardar uma notificação da AC para baixar o certificado.

03. Que tipo de certificado digital minha empresa deverá adquirir para assinar as notas fiscais eletrônicas?

Atualmente o Servidor NF-e aceita os certificados digitais do tipo ICP- Brasil A1 e-CNPJ ou ICP- Brasil A1 NF-e. O certificado digital deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela ICP-Brasil. Para consultar as Autoridades credenciadas, clique aqui.

04. Caso minha empresa possua vários estabelecimentos que irão emitir NF-e, será necessário adquirir um certificado digital para cada estabelecimento?

Não, a empresa poderá optar em utilizar o certificado digital contendo o CNPJ do estabelecimento que é contratante do Servidor NF-e.

Contingência

01. Como proceder no caso de problemas com a emissão da Nota fiscal eletrônica?

O contribuinte tem à disposição 3 alternativas de contingência, à sua escolha:

I – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN): O SCAN é previamente acionado pela SEFAZ, quando a mesma está indisponível para autorizar NF-e. O contribuinte poderá saber se o SCAN está habilitado através do Painel de Controle do Servidor NF-e. O emissor também tomar alguns cuidados no momento de emitir NF-e utilizando a contigencia do SCAN:

- A NF-e deve ser emitida com séries dentro da faixa 900 a 999. A numeração deve ser seqüencial dentro de cada série;
- O DANFE poderá ser impresso em papel comum (não é necessário formulário de segurança);
- Na hipótese de rejeição dos arquivos digitais transmitidos, o contribuinte emitente deverá gerar novamente o arquivo digital da NF-e, com o mesmo número e série, sanando a irregularidade, e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda, solicitando, com isso, nova Autorização de Uso da NF-e, sendo vedada a alteração das variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, dos dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário e a data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.
- O contribuinte emitente de NF-e em situação de contingência deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, informando:
a) o motivo da entrada em contingência;
b) a data e o horário, com minutos e segundos, do início e do término;
c) a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;
d) que a alternativa adotada para emissão em contigência foi o SCAN.

II – Formulário de Segurança (FS) / Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA): O DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão “DANFE em contingência – Impresso em decorrência de problemas técnicos”, tendo as vias a seguinte destinação:
a) uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
b) a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

O contribuinte emitente deverá transmitir à Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados em situação de contingência, em até 168 (cento e sessenta e oito) horas contadas da emissão da NF-e.
O contribuinte emitente de NF-e em situação de contingência deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, informando:

a) o motivo da entrada em contingência;
b) a data e o horário, com minutos e segundos, do início e do término;
c) a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;
d) que a alternativa adotada para emissão em contingência foi o FS ou o FS-DA, conforme o caso.

Na hipótese de rejeição dos arquivos digitais transmitidos, o contribuinte emitente deverá gerar novamente o arquivo digital da NF-e, com o mesmo número e série, sanando a irregularidade, e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda, solicitando, com isso, nova Autorização de Uso da NF-e, sendo vedada a alteração das variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, dos dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário e a data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.

III – Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC): O DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em contingência – DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasil”, tendo as vias a seguinte destinação:

a) uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
b) a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

O DANFE impresso será considerado documento inábil quando não tiver ocorrido a regular recepção da DPEC pela Receita Federal do Brasil;

O emissor também tomar alguns cuidados no momento de emitir NF-e utilizando a contingência do DPEC:

- A série da NF-e, quando utilizada, deverá ser menor do que 899;
- O contribuinte emitente de NF-e em situação de contingência deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, informando:

a) o motivo da entrada em contingência;
b) a data e o horário, com minutos e segundos, do início e do término;
c) a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período
d) que a alternativa adotada para emissão em contingência foi a DPEDC.

- Na hipótese de rejeição dos arquivos digitais transmitidos, o contribuinte emitente deverá gerar novamente o arquivo digital da NF-e, com o mesmo número e série, sanando a irregularidade, e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda, solicitando, com isso, nova Autorização de Uso da NF-e, sendo vedada a alteração das variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, dos dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário e a data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.

02. A empresa emissora de nota fiscal eletrônica poderá adotar quaisquer alternativas de contingência ou deverá obedecer a alguma hierarquia entre elas?

Não há hierarquia dentre as alternativas de contingência. O contribuinte pode optar por quaisquer das formas implementadas desde que devidamente lavrado o termo no livro de Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO.

03. O usuário que optar por utilizar uma alternativa de contingência poderá optar, em outro momento, por outra alternativa?

Sim. O contribuinte que optar, em determinado momento, por uma forma de contingência, poderá optar, em outro momento, por outra alternativa desde que devidamente lavrado o termo no livro de Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO.

04. Como deve ser emitido o DANFE em contingência?

SCAN – Papel comum. O trânsito da Mercadoria apenas é permitido após a autorização de uso da NF-e junto à Receita Federal do Brasil;

DPEC – Papel comum. O DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em contingência – DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasil”, tendo as vias a seguinte destinação:

a) uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
b) a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

FS/FS-DA: O DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão “DANFE em contingência – Impresso em decorrência de problemas técnicos”, tendo as vias a seguinte destinação:

a) uma das vias acompanhará o A1:D67trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
b) a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

Credenciamento

01. O que é? Como faço para credenciar minha empresa?

Para se tornar emissor de NF-e, o contribuinte deve se credenciar junto à Secretaria de Fazenda da Unidade da Federação (UF) de circunscrição do estabelecimento. O credenciamento em uma UF não credencia a empresa para emissão de NF-e nos demais estados brasileiros. Desta forma, a empresa deve solicitar credenciamento junto à SEFAZ de cada estado em que possuir estabelecimento e nos quais deseje emitir NF-e. Para ter mais informações sobre como credenciar sua empresa, acesse nosso Guia do Credenciamento.

02. Quais os tipos de credenciamento?

• De ofício – quando a SEFAZ promove o credenciamento dos contribuintes que devem emitir Nota Fiscal eletrônica – NF-e por previsão legal. Nestes casos os credenciados, em sua maioria, ficam impedidos de emitir a Nota Fiscal em papel modelo 1/1A;
• Voluntário – quando o próprio contribuinte solicita o credenciamento para se tornar emissor de NF-e, sem que esteja obrigado por lei. O emissor voluntário não é impedido de emitir a Nota Fiscal em papel modelo 1/1A, enquanto não sobrevir legislação que o torne emissor obrigado a emitir NF-e.

DANFE

01. O que é e para o que serve o DANFE?

O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação simplificada da NF-e. Tem as seguintes funções:

- conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da Nota Fiscal Eletrônica (Chave de Acesso);
- acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc);
- Auxiliar na escrituração das operações documentadas por NF-e, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e.

Características do DANFE:

- O DANFE deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação da mesma;

- O DANFE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso da respectiva NF-e;

- Quando a legislação tributária exigir a utilização específica de vias adicionais das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, o contribuinte credenciado a emitir NF-e deverá imprimir o DANFE em tantas cópias quantas forem necessárias para atender à exigência, sendo todas elas consideradas originais;

- Deverá ser impresso em papel comum, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso;

- O DANFE poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico;

- É permitido o deslocamento do comprovante de entrega, na forma de canhoto destacável, da extremidade inferior para a lateral direita ou para a extremidade superior do DANFE;

- A aposição de carimbos no DANFE, quando do trânsito da mercadoria, deverá ser feita em seu verso;

- Poderão ser impressas, no verso do DANFE, informações complementares de interesse do emitente, hipótese em que deverá ser reservado espaço de, no mínimo, 10 x 15 cm, em qualquer sentido, para atendimento ao disposto acima;

- A Secretaria da Fazenda poderá, por regime especial, autorizar o contribuinte a alterar o leiaute do DANFE previsto em Ato Cotepe, para adequá-lo às operações por ele praticadas, desde que mantidos os campos obrigatórios da NF-e que constem no DANFE.

02. A emissão do DANFE é feita por um sistema individual? Como emitir o DANFE?

Para que não haja nenhuma divergência entre o DANFE e a NF-e, o ideal é que o DANFE seja impresso pelo mesmo sistema gerador da NF-e. Não poderá haver divergências entre a NF-e e sua representação gráfica (DANFE).

03. O DANFE pode ser impresso em papel comum. Neste caso como fica a questão da segurança do DANFE?

A segurança do sistema não é do DANFE em si, mas sim da NF-e a que ele se refere. A chave contida no DANFE é que permitirá, através de consulta no ambiente SEFAZ, verificar se aquela operação está ou não regularmente documentada por documento fiscal hábil (NF-e) e a que operação este documento eletrônico se refere.

A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente e o destinatário deverão armazenar apenas o arquivo digital.

No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e, emitente de NF-e, ela não precisará, portanto, guardar o DANFE (pois está obrigada a receber a NF-e), devendo guardar apenas o arquivo digital recebido.

Reforçamos que o destinatário sempre deverá verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e, e a concessão da Autorização de Uso da NF-e.

Nota Fiscal Eletrônica

01. O que é Nota Fiscal Eletrônica?

É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
Instituída pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) constitui-se em um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes a partir da modernização do cumprimento das obrigações acessórias que deverão ser transmitidas em arquivo eletrônico, padronizado e assinado digitalmente através da aplicação da tecnologia de certificação digital.
Por enquanto, é composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e / CT-e (para mais detalhes consulte aqui). No entanto, novos subprojetos podem surgir.
Desta forma, por estar contemplado dentro do SPED, o projeto NF-e tem como objetivo principal a alteração da sistemática de emissão da nota fiscal em papel por nota fiscal de existência APENAS eletrônica fazendo o uso da certificação digital para garantir a validade jurídica do documento eletrônico.

02. Quais os benefícios para emissores de nota fiscal eletrônica?

Redução de custos de impressão;
Redução de custos de aquisição de papel;
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
Simplicação de obrigações acessórias (dispensa de AIDF);
Redução de tempo de parada em Postos Fiscais de Fronteira;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B)
Domínio de tecnologia de certificação digital.

03. Quais os benefícios para receptores de nota fiscal eletrônica?

Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias
Planejamento de logística possibilitada pela recepção antecipada da informação da NF-e;
Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B).

04. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a Nota Fiscal Eletrônica substitui?

Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a nota fiscal modelo 1 / 1A.
Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

05. Para quais tipos de operaçãoes (ex: entrada, saída, importação, exportação, simples remessa) a nota fiscal paulista pode ser utilizada?

A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que estes documentos possam ser utilizados, por exemplo, a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.

06. Como me credenciar na SEFAZ?

Para se credenciar na SEFAZ é necessário conhecer as regras específicas de cada unidade federada. Para mais informações, acesse nosso Guia de Credenciamento.

07. O que muda para meu cliente se minha empresa passar a utilizar a nota fiscal eletrônica em suas operações?

A principal mudança para os destinatários da NF-e, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e.

O emitente e o destinatário da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, para apresentação ao fisco quando solicitado, e utilizar o código “55” na escrituração da NF-e para identificar o modelo eletrônico da nota fiscal.

Caso o cliente não seja emissor de NF-e, alternativamente à conservação do arquivo digital já mencionada, ele poderá conservar o DANFE relativo à NF-e e efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE, desde que feitas as verificações devidas no site da Secretaria da Fazenda.

Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e.

Para outras informações, consulte os artigos 30 a 32 da Portaria CAT 162/2008.

08. O destinatário da mercadoria poderá exigir receber a nota fiscal em papel modelo 1 ou 1A ao invés da nota fiscal eletrônica?

Não, esta exigência não poderá ser feita pelos destinatários.

Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica-se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos pertencentes ao emissor, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e.

09. Qual a diferença entre os ambientes de teste e de produção da SEFAZ?

As NF-e enviadas para o ambiente de produção têm validade jurídica junto à SEFAZ-SP e substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A.

Os documentos enviados para o ambiente de testes / homologação NÃO têm validade jurídica e NÃO substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A.

10. Após o início da emissão de nota fiscal eletrônica com validade jurídica a empresa poderá continuar os testes de seus sistemas?

Sim, ao credenciar-se como emissora de NF-e, a empresa continua habilitada a testar suas soluções tecnológicas de envio de NF-e no ambiente de testes da SEFAZ porque o seu acesso ao ambiente de homologação do Servidor NF-e estará disponível após a contratação.

11. Mesmo emitindo nota fiscal eletrônica, continuar necessário obter previamente a AIDF (autorização de impressão de documento fiscal)?

Para a NF-e não existe mais a figura da AIDF, uma vez que não há mais a impressão gráfica de documento fiscal. O procedimento de autorização do documento fiscal passa a ser automático e executado para cada Nota Fiscal Eletrônica emitida, que poderá ser autorizada ou não pela SEFAZ.

12. Com a utilização da nota fiscal eletrônica continua necessário gerar o RIEX, SINTEGRA, GIA, livros fiscais etc? Haverá integração dos sistemas de nota fiscal eletrônica com os softwares destas declarações?

Neste momento, ficam mantidas todas as obrigações acessórias a que os contribuintes estão sujeitos atualmente, com exceção da AIDF para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Com a implantação progressiva da NF-e, bem como os demais subprojetos do Sistema Públicos de Escrituração Digital (SPED) – Escrituração fiscal e Escrituração Contábil digital – a tendência é que, futuramente, diversas obrigações acessórias, como as citadas, sejam paulatinamente substituídas ou dispensadas.

13. Considerando que a Secretaria da Fazenda já recebe a nota fiscal eletrônica e valida cada uma, minha empresa precisará fornecer ao Fisco os arquivos de escrituração eletrônica?

Sim. As obrigações acessórias a que os contribuintes estão sujeitos deverão contemplar também as informações já transmitidas por meio da Nota Fiscal Eletrônica. Com a implantação progressiva da NF-e, bem como os demais subprojetos do Sistema Públicos de Escrituração Digital (SPED) – Escrituração fiscal e Escrituração Contábil digital – a tendência é que, futuramente, estas informações já estejam todas contempladas nos diversos módulos do sistema. Até a efetiva implantação destes módulos, as informações continuam devendo ser fornecidas ao Fisco conforme legislação em vigor.

14. Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico das notas fiscais eletrônicas, minha empresa poderia recuperar esses arquivos na SEFAZ ou Secretaria da Receita Federal?

Não. Da mesma forma que a guarda das Notas Fiscais em papel fica a cargo dos contribuintes, também a cargo destes ficará a guarda dos documentos eletrônicos. Ressalte-se que os recursos necessários para a guarda do documento digital, incluindo backup, têm um custo muito inferior do que a guarda dos documentos físicos, permitindo ainda a rápida recuperação do arquivo e suas informações.

15. Quanto tempo demora a autorização de nota fiscal eletrônica pela SEFAZ?

As Secretarias de Fazenda Estaduais se comprometem a processar os lotes de notas fiscais recebidas em até 3 minutos em no mínimo 95% do total do volume recebido no período de 24 horas. Este indicador de performance será constantemente avaliado e aperfeiçoado pelo Comitê Gestor e os contribuintes emissores de NF-e.

16. Como deve ser a numeração/séries da NF-e em relação à Nota Fiscal em papel?

A numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração utilizada pela Nota Fiscal em papel. Ressalte-se que a NF-e é uma nova espécie de documento fiscal: o modelo da NF-e é “55” e os modelos das Notas Fiscais em papel correspondentes são “1 ou 1A”.

Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite.

O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, observando o regulamento de cada Estado.

17. A NF-e pode ser emitida antes do carregamento da mercadoria? E o DANFE?

No caso de uma operação documentada por NF-e, a mercadoria somente poderá circular quando houver autorização de uso da NF-e e o DANFE correspondente a estiver acompanhando.

Desta forma, a NF-e deverá ser emitida e autorizada pela SEFAZ antes da circulação da mercadoria, cabendo à empresa avaliar o melhor momento para emissão e autorização da NF-e.

Em relação ao DANFE é indiferente para a SEFAZ o momento de sua impressão dentro da rotina operacional interna, que poderá ser posterior ou não ao carregamento da mercadoria, desde que o DANFE correspondente à NF-e que documenta a operação sempre acompanhe a mercadoria.

18. É possível alterar uma nota fiscal eletrônica emitida?

Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

O emitente poderá:

• Dentro de certas condições, cancelar a NF-e. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ.
• Dentro de certas condições, emitir uma Nota Fiscal Eletrônica complementar.

19. O que é a inutilização de número de NF-e?

Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da seqüência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.

A funcionalidade de inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).

Importante destacar que a inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de seqüência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

20. O que acompanhará o trânsito da mercadoria documentada por NF-e?

O trânsito da mercadoria será acompanhado pelo DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O DANFE deverá ser em papel comum, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso.

Para mais informações, consulte o artigo 14 da Portaria CAT 162/2008.

21. Como fica a confirmação de entrega da mercadoria com a NF-e?

Não há nenhuma alteração com relação aos procedimentos comerciais existentes com a Nota Fiscal em papel. No Layout do DANFE existe a previsão de um espaço destinado à confirmação da entrega da mercadoria. Este canhoto poderá ser destacado e entregue ao remetente.

22. Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?

A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram à isso.

Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante: como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada. Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco.

23. Como os contabilistas terão acesso às NF-e de seus clientes?

Com relação às NF-e emitidas, os contabilistas poderão requisitá-las junto a seus clientes e visualizá-las através do Portal do Servidor NF-e. O emissor contratante do Servidor NF-e poderá conceder um usuário e senha ao seu contador para que ele possa ter acesso aos arquivos emitidos.

24. As Pessoas Físicas também receberão a NF-e?

A Nota Fiscal Eletrônica substitui, atualmente, a Nota Fiscal de circulação de mercadorias Modelo 1 ou 1A, normalmente emitida em operações entre empresas. É possível que as empresas emitam a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A também a consumidores pessoas físicas em determinadas situações.

Em quaisquer dos casos, a Nota Fiscal modelo 1 ou 1 A poderá ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica, sendo que o consumidor final, pessoa física, receberá o DANFE como representação do documento fiscal.

25. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui?

Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a nota fiscal modelo 1 / 1A.
Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

Servidor NF-e

01. O que é o Servidor NF-e?

O Servidor NF-e é uma solução de NF-e 100% via web, que possibilita o armazenamento de notas fiscais eletrônicas de forma simples e segura.

02. O Servidor NF-e oferece armazenamento de nota fiscal eletrônica?

O Servidor NF-e oferece o serviço de armazenamento do XML de cada NF-e emitida e/ou recebida em repositório seguro durante o prazo de 5 anos, conforme a lei fiscal (prazo decadencial).

Conforme definido pela SEFAZ, é responsabilidade do contribuinte emissor armazenar cada NF-e autorizada em local seguro, pelo prazo exigido pela legislação tributária, para exibição ao fisco, quando for solicitado. Esta NF-e é um documento jurídico e serve de histórico para consultas realizadas pelo fisco.

03. O Servidor NF-e armazena notas fiscais rejeitadas?

Notas Fiscais Eletrônicas com status Rejeitada não servem como base de informação ao fisco. Desta forma, o Servidor NF-e armazenará as Notas Fiscais Rejeitadas no período de 6 meses.

04. Qual a infra-estrutura disponível para os clientes Servidor NF-e?

• Armazenamento em servidores de banco de dados com atendimento a padrões de segurança internacionais (PCI-DSS);
• Gerenciamento de back-up dos dados armazenados;
• Redundância de servidores;
• Facilidade de recuperações dos dados por meio do Painel de Controle do Servidor NF-e;
• Controle de acesso aos dados armazenados: configuração no Painel de Controle dos usuários que poderão solicitar recuperação de NF-e armazenadas por um período superior a 6 meses.

05. Como faço para contratar o Servidor NF-e?

A contratação do Servidor NF-e é fácil e rápida. Primeiro é necessário escolher o Plano mensal mais adequado para sua empresa. O segundo passo é cadastrar a sua empresa e os dados de acesso ao Servidor NF-e. Por último, efetue o pagamento da taxa de adesão e comece a utilizar o Servidor NF-e em seguida.

06. O Servidor NF-e divulga algum dado de minha empresa?

Não. Todos os CNPJs, valores transacionados e demais dados processados pelo Servidor NF-e são tratados com absoluto sigilo, sendo remetidos somente à SEFAZ conforme previsto em lei.

07. O Servidor NF-e oferece suporte técnico?

Sim. O Servidor NF-e oferece suporte técnico nos dias úteis e em horário comercial.

Obrigatoriedade

01. Quais são os segmentos obrigados a utilização da NF-e em 1º de abril de 2010?
  • Frigorífico – abate de bovinos
  • Frigorífico – abate de ovinos e caprinos
  • Frigorífico – abate de bufalinos
  • Abate de aves
  • Abate de pequenos animais
  • Frigorífico – abate de suínos
  • Fabricação de produtos de carne
  • Preparação de subprodutos do abate
  • Fabricação de conservas de frutas
  • Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
  • Preparação do leite
  • Fabricação de laticínios
  • Moagem de trigo e fabricação de derivados
  • Fabricação de alimentos para animais
  • Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
  • Fabricação de açúcar em bruto
  • Beneficiamento de café
  • Torrefação e moagem de café
  • Fabricação de produtos a base de café
  • Fabricação de produtos de panificação
  • Fabricação de biscoitos e bolachas
  • Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
  • Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
  • Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
  • Fabricação de vinho
  • Fabricação de malte, inclusive malte uísque
  • Fabricação de cervejas e chopes
  • Fabricação de refrigerantes
  • Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
  • Processamento industrial do fumo
  • Fabricação de cigarros
  • Fabricação de filtros para cigarros
  • Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
  • Preparação e fiação de fibras de algodão
  • Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
  • Fiação de fibras artificiais e sintéticas
  • Tecelagem de fios de algodão
  • Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
  • Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
  • Serrarias com desdobramento de madeira
  • Fabricação de papel
  • Fabricação de cartolina e papel-cartão
  • Fabricação de embalagens de papel
  • Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
  • Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
  • Fabricação de formulários contínuos
  • Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório.
  • Fabricação de fraldas descartáveis
  • Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente
  • Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
  • Reprodução de som em qualquer suporte
  • Reprodução de vídeo em qualquer suporte
  • Fabricação de produtos do refino de petróleo
  • Formulação de combustíveis
  • Rerrefino de óleos lubrificantes
  • Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
  • Fabricação de álcool
  • Fabricação de bicombustíveis, exceto álcool
  • Fabricação de adubos e fertilizantes
  • Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
  • Fabricação de produtos petroquímicos básicos
  • Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
  • Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
  • Fabricação de resinas termoplásticas
  • Fabricação de resinas termofixas
  • Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
  • Fabricação de defensivos agrícolas
  • Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
  • Fabricação de produtos de limpeza e polimento
  • Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  • Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
  • Fabricação de tintas de impressão
  • Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
  • Fabricação de adesivos e selantes
  • Fabricação de aditivos de uso industrial
  • Fabricação de catalisadores
  • Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
  • Fabricação de produtos farmoquimicos
  • Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
  • Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
  • Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
  • Fabricação de medicamentos para uso veterinário
  • Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
  • Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
  • Fabricação de embalagens de material plástico
  • Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
  • Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
  • Fabricação de vidro plano e de segurança
  • Fabricação de embalagens de vidro
  • Fabricação de cimento
  • Fabricação de produtos cerâmicos refratários
  • Fabricação de azulejos e pisos
  • Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos
  • Fabricação de produtos cerâmicos nao-refratários não especificados anteriormente
  • Produção de ferro-gusa
  • Produção de semi-acabados de aço
  • Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
  • Produção de laminados planos de aços especiais
  • Produção de tubos de aço sem costura
  • Produção de laminados longos de aço, exceto tubos
  • Produção de arames de aço
  • Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
  • Produção de tubos de aço com costura
  • Produção de outros tubos de ferro e aço
  • Produção de alumínio e suas ligas em formas primarias
  • Produção de laminados de alumínio
  • Metalurgia do cobre
  • Produção de artefatos estampados de metal
  • Fabricação de embalagens metálicas
  • Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
  • Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
  • Fabricação de componentes eletrônicos
  • Fabricação de equipamentos de informática
  • Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
  • Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios
  • Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
  • Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
  • Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
  • Fabricação de cronômetros e relógios
  • Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
  • Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
  • Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
  • Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
  • Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
  • Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
  • Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
  • Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
  • Fabricação de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios
  • Fabricação de rolamentos para fins industriais
  • Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos
  • Fabricação de maquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
  • Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial
  • Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
  • Fabricação de maquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios
  • Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
  • Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
  • Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
  • Fabricação de caminhões e ônibus
  • Fabricação de motores para caminhões e ônibus
  • Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
  • Fabricação de carrocerias para ônibus
  • Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus
  • Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
  • Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
  • Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
  • Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores
  • Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
  • Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
  • Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
  • Fabricação de motocicletas, pecas e acessórias
  • Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
  • Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
  • Produção de gás, processamento de gás natural
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
  • Comércio atacadista de café em grão
  • Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
  • Comércio atacadista de alimentos para animais
  • Comércio atacadista de leite e laticínios
  • Comércio atacadista de aves vivas e ovos
  • Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
  • Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
  • Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
  • Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
  • Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
  • Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
  • Comércio atacadista de fumo beneficiado
  • Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
  • Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
  • Comércio atacadista de açúcar
  • Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
  • Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
  • Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
  • Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
  • Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
  • Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
  • Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e domestico
  • Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e domestico
  • Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
  • Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e domestico não especificados anteriormente
  • Comércio atacadista de equipamentos de informática
  • Comércio atacadista de suprimentos para informática
  • Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
  • Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
  • Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
  • Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizados
  • Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TR.)
  • Comércio atacadista de lubrificantes
  • Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comércio atacadista de solventes
  • Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
  • Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
  • Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
  • Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
  • Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
  • Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
02. Quais são os segmentos obrigados a utilização da NF-e em 1º de julho de 2010?
  • Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
  • Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
  • Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
  • Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
  • Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
  • Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
  • Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
  • Fabricação de massas alimentícias
  • Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
  • Fabricação de águas envasadas
  • Fabricação de linhas para costurar e bordar
  • Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
  • Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
  • Curtimento e outras preparações de couro
  • Fabricação de calcados de couro
  • Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
  • Impressão de material para outros usos
  • Serviços de pré-impressão
  • Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
  • Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e domestico
  • Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
  • Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
  • Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
  • Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
  • Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
  • Fabricação de material sanitário de cerâmica
  • Fabricação de cal e gesso
  • Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
  • Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
  • Fundição de ferro e aço
  • Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
  • Fabricação de esquadrias de metal
  • Metalurgia do pó
  • Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
  • Fabricação de ferramentas
  • Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
  • Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
  • Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios
  • Fabricação de motores elétricos, pecas e acessórios
  • Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
  • Fabricação de lâmpadas
  • Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios
  • Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
  • Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários
  • Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
  • Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios
  • Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios
  • Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios
  • Fabricação de outras maquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, pecas e acessórios
  • Fabricação de tratores agrícolas, pecas e acessórios
  • Fabricação de maquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, pecas e acessórios, exceto para irrigação
  • Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
  • Fabricação de maquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
  • Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios
  • Fabricação de moveis com predominância de madeira
  • Fabricação de moveis com predominância de metal
  • Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
  • Fabricação de materiais para medicina e odontologia
  • Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
  • Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
  • Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
  • Comércio atacadista de água mineral
  • Comércio atacadista de sorvetes
  • Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
  • Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
  • Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
  • Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
  • Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
  • Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
  • Comércio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e pecas
  • Comércio atacadista de maquinas e equipamentos para uso industrial, partes e pecas
  • Comércio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar, partes e peças
  • Comércio atacadista de outras maquinas e equipamentos não especificados anteriormente, partes e pecas
  • Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
  • Comércio atacadista de material elétrico
  • Comércio atacadista de cimento
  • Comércio atacadista de materiais de construção em geral
  • Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
  • Edição de livros
  • Edição integrada a impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
03. Quais são os segmentos obrigados a utilização da NF-e em 1º de outubro de 2010?
  • Extração de carvão mineral
  • Beneficiamento de carvão mineral
  • Extração de petróleo e gás natural
  • Extração de minério de ferro
  • Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
  • Extração de minério de alumínio
  • Beneficiamento de minério de alumínio
  • Extração de minério de estanho
  • Beneficiamento de minério de manganês
  • Extração de minério de metais preciosos
  • Extração de minerais radioativos
  • Extração de minérios de nióbio e titânio
  • Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
  • Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
  • Extração de ardósia e beneficiamento associado
  • Extração de granito e beneficiamento associado
  • Extração de mármore e beneficiamento associado
  • Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
  • Extração de gesso e caulim
  • Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
  • Extração de argila e beneficiamento associado
  • Extração de saibro e beneficiamento associado
  • Extração de basalto e beneficiamento associado
  • Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado
  • Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
  • Refino e outros tratamentos do sal
  • Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
  • Extração de grafita
  • Extração de quartzo
  • Extração de amianto
  • Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
  • Atividades de apoio a extração de petróleo e gás natural
  • Atividades de apoio a extração de minério de ferro
  • Atividades de apoio a extração de minerais metálicos não-ferrosos
  • Atividades de apoio a extração de minerais não-metálicos
  • Matadouro – abate de reses sob contrato – exceto abate de suínos
  • Matadouro – abate de suínos sob contrato
  • Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
  • Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
  • Fabricação de conservas de palmito
  • Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
  • Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
  • Beneficiamento de arroz
  • Fabricação de produtos do arroz
  • Fabricação de farinha de mandioca e derivados
  • Fabricação de amidos e féculas de vegetais
  • Fabricação de açúcar de cana refinado
  • Fabricação de alimentos e pratos prontos
  • Fabricação de vinagres
  • Fabricação de pós alimentícios
  • Fabricação de fermentos e leveduras
  • Fabricação de gelo comum
  • Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
  • Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
  • Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
  • Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
  • Fabricação de cigarrilhas e charutos
  • Fabricação de tecidos de malha
  • Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e pecas do vestuário
  • Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e pecas do vestuário
  • Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e pecas do vestuário
  • Fabricação de artefatos de tapeçaria
  • Fabricação de artefatos de cordoaria
  • Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
  • Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
  • Confecção de roupas íntimas
  • Facção de roupas íntimas
  • Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
  • Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
  • Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
  • Confecção, sob medida, de roupas profissionais
  • Facção de roupas profissionais
  • Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
  • Fabricação de meias
  • Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
  • Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
  • Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
  • Acabamento de calcados de couro sob contrato
  • Fabricação de tênis de qualquer material
  • Fabricação de calcados de material sintético
  • Fabricação de calcados de materiais não especificados anteriormente
  • Fabricação de partes para calcados, de qualquer material
  • Serrarias sem desdobramento de madeira
  • Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
  • Fabricação de esquadrias de madeira e de pecas de madeira para instalações industriais e comerciais
  • Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
  • Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
  • Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto moveis
  • Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trancados, exceto moveis
  • Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
  • Fabricação de absorventes higiênicos
  • Impressão de jornais
  • Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
  • Impressão de material de segurança
  • Impressão de material para uso publicitário
  • Serviços de acabamentos gráficos
  • Reprodução de software em qualquer suporte
  • Fabricação de cloro e álcalis
  • Fabricação de intermediários para fertilizantes
  • Fabricação de gases industriais
  • Fabricação de elastômeros
  • Fabricação de desinfestantes domissanitários
  • Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
  • Fabricação de artigos pirotécnicos
  • Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
  • Fabricação de preparações farmacêuticas
  • Reforma de pneumáticos usados
  • Fabricação de artigos de vidro
  • Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em serie e sob encomenda
  • Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
  • Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
  • Britamento de pedras, exceto associado a extração
  • Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado a extração
  • Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
  • Decoração, lapidação, gravação, verificação e outros trabalhos em cerâmica, louca, vidro e cristal
  • Produção de ferroligas
  • Metalurgia dos metais preciosos
  • Produção de zinco em formas primárias
  • Produção de laminados de zinco
  • Produção de soldas e anodos para galvanoplastia
  • Fabricação de estruturas metálicas
  • Fabricação de obras de caldeiraria pesada
  • Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
  • Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
  • Produção de forjados de aço
  • Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
  • Fabricação de artigos de cutelaria
  • Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
  • Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate
  • Fabricação de armas de fogo e munições
  • Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
  • Fabricação de geradores de corrente continua e alternada, peças e acessórios
  • Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores
  • Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
  • Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios
  • Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
  • Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
  • Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
  • Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios
  • Fabricação de maquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
  • Fabricação de maquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios
  • Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial
  • Fabricação de maquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
  • Fabricação de maquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios
  • Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
  • Fabricação de maquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios
  • Fabricação de outras maquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
  • Fabricação de maquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
  • Fabricação de maquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios
  • Fabricação de maquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios
  • Fabricação de maquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calcados, peças e acessórios
  • Fabricação de maquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios
  • Fabricação de maquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios
  • Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
  • Construção de embarcações de grande porte
  • Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte
  • Construção de embarcações para esporte e lazer
  • Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
  • Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
  • Fabricação de aeronaves
  • Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
  • Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
  • Fabricação de moveis de outros materiais, exceto madeira e metal
  • Fabricação de colchões
  • Lapidação de gemas
  • Cunhagem de moedas e medalhas
  • Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
  • Fabricação de instrumentos musicais, pecas e acessórios
  • Fabricação de artefatos para pesca e esporte
  • Fabricação de jogos eletrônicos
  • Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada a locação
  • Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada a locação
  • Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
  • Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
  • Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
  • Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
  • Serviços de prótese dentária
  • Fabricação de artigos ópticos
  • Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar
  • Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
  • Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
  • Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
  • Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
  • Fabricação de painéis e letreiros luminosos
  • Fabricação de aviamentos para costura
  • Recuperação de sucatas de alumínio
  • Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
  • Recuperação de materiais plásticos
  • Usinas de compostagem
  • Recuperação de materiais não especificados anteriormente
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de maquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, moveis e artigos de uso doméstico
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
  • Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
  • Comércio atacadista de soja
  • Comércio atacadista de animais vivos
  • Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
  • Comércio atacadista de algodão
  • Comércio atacadista de cacau
  • Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
  • Comércio atacadista de sisal
  • Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
  • Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
  • Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
  • Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
  • Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento
  • Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
  • Comércio atacadista de óleos e gorduras
  • Comércio atacadista de massas alimentícias
  • Comércio atacadista de tecidos
  • Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
  • Comércio atacadista de artigos de armarinho
  • Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
  • Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
  • Comércio atacadista de calcados
  • Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
  • Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
  • Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
  • Comércio atacadista de produtos odontológicos
  • Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
  • Comércio atacadista de moveis e artigos de colchoaria
  • Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas
  • Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
  • Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento
  • Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
  • Comércio atacadista de maquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, partes e pecas
  • Comércio atacadista de maquinas e equipamentos para uso comercial, partes e pecas
  • Comércio atacadista de bombas e compressores, partes e pecas
  • Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
  • Comércio atacadista de mármores e granitos
  • Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
  • Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
  • Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
  • Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
  • Comércio atacadista de resinas e elastômeros
  • Comércio atacadista de embalagens
  • Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
  • Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
  • Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
  • Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados
  • Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
  • Edição de jornais
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